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22/05/2020
Passo a passo rumo a padres casados. Uma atualização.

Passo a passo rumo a padres casados. Uma atualização.

15 de maio de 2020

Como se sabe, o Papa Francisco se calou totalmente sobre a ordenação dos homens casados quando pensou as conclusões do Sínodo sobre a Amazônia. Mas, certamente, não fez calar os promotores da inovação.

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Por Sandro Magister  | Tradução: FratresInUnum.com

Que, antes, voltam cada vez mais impacientes e loquazes. Prova disso é um teólogo de primeiro nível, consultor no sínodo de um bom número de bispos brasileiros, que, em uma entrevista a Mauro Castagnaro, na última edição da revista “Il Regno” enumera detalhadamente todos os passos a serem dados para alcançar o objetivo, dando por cento que o Papa consentirá.

O teólogo é Antonio José de Almeira, padre da diocese de Apucarana, no sul do Brasil, docente na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Brasil), conhecido por ter desenvolvido a hipótese, antecipadas pela primeira vez pelo alemão Fritz Lobinger, bispo na África do Sul de 1987 a 2004,  lido e apreciado também pelo papa Francisco. Lobinger desejava que uma “equipes de anciãos”, constituídas por homens ou mulheres, celibatários ou casados, ordenados ou não, dirigissem as paróquias, e, portanto, com o poder de celebrar a Missa.

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Para começar, Almeida diz que o silêncio de Francisco “não significa que ele tenha fechado a porta”. Isso é tão certo que, “Querida Amazonia”, a exortação apostólica pós-sinodal do Papa, em seus parágrafos iniiais, cita com ênfase justamente o documento final do Sínodo que aprovou a ordenação de sacerdotes casados, considerando-a “válida”, e solicitando a pastores e povo cristão da região que “se comprometam com sua aplicação”.

E então, como proceder? O “primeiro passo” — diz Almeida — consistirá em “colocar as razões pelas quais uma diocese tenta propor a ordenação de homens casados”.

Uma diocese poderia, por si só, dar também este primeiro passo, mas “seria melhor decidir com as dioceses vizinhas, quiçá em nível de província eclesiástica ou de conferência episcopal regional”. Este “seria o segundo passo”.

O “terceiro passo” chega tão logo tenha sido elaborado o “projeto” e consiste em “apresentar o pedido à Santa Sé”.

E a Santa Sé receberá o pedido? “Certamente a Santa Sé pode fazê-lo — responde Almeida –. No contexto amazônico e considerando o processo sinodal desencadeado depois do sínodo especial para a Amazônia, não tenho dúvida disso”.

Mas como será autorizada a ordenação de homens casados? Almeida diz que “por ora a solução está no Código de Direito Canônico”, que, nos cânones 1042 e 1047, admite que em casos particulares a Santa Sé pode dispensar os candidatos ao sacerdócio do “impedimento” do matrimônio, “tendo em conta ‘o bem dos fiéis’, a presença de uma ‘causa justa e razoável’ (o acesso dos fieis à celebração da Eucaristia) e as ‘circunstâncias do caso’ (na Amazônia, a carência quase absoluta de clero celibatário)”.

Mas há mais. Almeida cita o número 93 de “Querida Amazonia”, onde o Papa Francisco escreve que “não se trata só de facilitar uma maior presença de ministros ordenados que possam celebrar a Eucaristia”, mas também de “provocar uma nova vida nas comunidades”.

Para Almeida, isso estimula pensar no novo modelo de sacerdote, o “sacerdote da comunidade”, que, seguindo o itinerário de Lobinger, poderia ser também “uma equipe desses sacerdotes”, não itinerantes, mas fixos, com suas respectivas famílias, exerçam ou não uma profissão civil.

Uma vez, então, que se tenha feito o pedido a Roma — prossegue Almeida –, a Santa Sé poderá conceder às dioceses da Amazônia, “de forma permanente ou por um certo período, a faculdade de dispensar do impedimento do matrimônio, a fim de que um homem casado possa aceder à ordenação presbiteral”.

Mas isso não é tudo. Também poderia ocorrer — supõe Almeida — que no ínterim se institua na região um “rito amazônico”, seguindo os passos das Igrejas “sui iuris”, como por exemplo as greco-católicas, em que há o sacerdócio casado.

Neste caso, “tudo mudaria”, porque também o sacerdócio casado formaria parte deste novo rito autônomo. Tão certo é isso — conclui Almeida — que “a nota 120 de ‘Querida Amazonia’, que fala disso, já é lida por alguns à luz da nota 336 de ‘Amoris laetitia’, que abriu a porta à comunhão aos divorciados que voltaram a se casar”.

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A nota 120 de ‘Querida Amazonia’ diz simplesmente: “No Sínodo emergiu a proposta de elaborar um ‘rito amazônico’.

Também as notas 336 e 351 de “Amoris laetitia” são somente alusivas: “Em certos casos, poderia ser também a ajuda dos sacramentos. […] a Eucaristia ‹‹ não é um prêmio para os perfeitos, mas um generoso remédio e alimento para os débeis ››. […] o discernimento pode reconhecer que, em uma situação particular, não há culpa grave […]

Mas, assim como em “Amoris laetitia” estas alusões atuaram como uma alavanca para uma aplicação extensiva — e para muitos abusiva — da exortação apostólica pós-sinodal, autorizada pelo próprio papa Francisco, da mesma forma estão os que queiram que ocorra o mesmo com essa pequena nota de rodapé de “Querida Amazonia”.

Tudo isso, a partir de uma perspectiva de autonomia ritual que ainda parece distante. Mas, enquanto isso, rapidamente muitos estão dispostos a dar esses passos que Almeida indicou.

Não só na Amazônia. Porque há outro Sínodo, na Alemanha, que já recorreu ao mesmo caminho. Com a predileção particular por uma autonomia ainda maior de Roma, à beira do cisma.

Fonte: https://fratresinunum.com/2020/05/21/passo-a-passo-rumo-a-padres-casados-uma-atualizacao/




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