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14/07/2017
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONCEITO DE CASTIGO DIVINO

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONCEITO DE CASTIGO DIVINO

14/07/2017

Escutemos o Papa Pio XII, em passagens da sua encíclica “Summi Pontificatus”, promulgada em 20 de Outubro de 1939:

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Alberto Carlos Rosa Ferreira das Neves Cabral

«Narra o santo Evangelho, que ao crucificarem Jesus “escureceu-se toda a terra”(Mt 27,45); pavoroso símbolo do que acontece e continua a acontecer espiritualmente, onde a incredulidade, cega e orgulhosa e si mesma, exclui a Cristo da vida moderna, especialmente da vida pública, e abalando a Fé em Cristo, abala também a Fé em Deus. E por conseguinte, os valores morais, pelos quais, em outros tempos, se julgavam as acções privadas e públicas, ficaram como que em desuso. A TÃO DECANTADA LAICIZAÇÃO DA SOCIEDADE, QUE TEM FEITO PROGRESSOS CADA VEZ MAIS RÀPIDOS, SUBTRAINDO O HOMEM, A FAMÍLIA E O ESTADO, AO BENÉFICO E REGENERADOR INFLUXO DA IDEIA DE DEUS E DO INFLUXO DA SANTA IGREJA, FEZ RESSURGIR, EM REGIÕES ONDE POR ESPAÇO DE TANTOS SÉCULOS BRILHARAM OS FULGORES DA  CIVILIZAÇÃO CRISTÃ, INDÍCIOS, DE UM PAGANISMO CORROMPIDO E CORRUPTOR: “Quando crucificaram Jesus, obscureceu-se toda a Terra.”

Muitos talvez, ao se afastarem da Doutrina de Cristo, não tiveram plena consciência de ser enganados pela falsa miragem de frases brilhantes que proclamavam tal afastamento como um libertar-se da escravidão a que julgavam estar antes sujeitos; nem previam as amargas consequências da triste permuta entre a Verdade – que liberta, e o erro -que escraviza; nem pensavam, que renunciando à infinitamente sábia e paternal Lei de Deus, e à unificadora e nobre Doutrina do Amor de Cristo, SE ENTREGAVAM AO ARBÍTRIO DE UMA POBRE E MUTÁVEL SABEDORIA HUMANA. Falavam de progresso quando retrocediam; de elevação, quando se degradavam; de ascensão ao amadurecimento, quando caíam na escravidão; não percebiam a vaidade de todo o esforço humano em substituir a Lei de Cristo por alguma outra coisa que a igualasse: “Tornaram-se fátuos nos seus arrazoados”(Rom 1,21).

Enfraquecida a Fé em Deus e em Jesus Cristo, ofuscada nos ânimos a Luz dos Princípios Morais, fica a descoberto o único e insubstituível alicerce daquela estabilidade, daquela tranquilidade, daquela ordem externa e interna, privada e pública, única que pode gerar e salvaguardar a prosperidade dos Estados.

É verdade também, que nos tempos em que a Europa se irmanara com ideais idênticos, recebidos da pregação Cristã, não faltaram dissídios, desordens e guerras, que a desolaram; mas talvez nunca se tenha experimentado tão agudamente O DESALENTO DOS NOSSOS DIAS sobre a possiblidade de conciliação; viva era então a consciência do justo e do injusto, do lícito e do ilícito, QUE FACILITA OS ENTENDIMENTOS, ENQUANTO FREIA O DESENCADEAR DAS PAIXÕES, E DEIXA ABERTA A VIA A UM HONESTO ACORDO. Nos nossos dias, ao contrário, os dissídios provêm não sòmente do ímpeto das paixões rebeldes, mas DE UMA PROFUNDA CRISE ESPIRITUAL QUE SUBVERTE OS SÃOS PRINCÍPIOS DA MORAL, PRIVADA E PÚBLICA.»


Não há, nem pode haver, pecado sem castigo. Efectivamente, Deus criou o mundo para Sua maior Glória, só a Verdade e o Bem, natural e Sobrenatural, anunciam tal Glória. Castigar o mal é praticar o Bem. O mal, enquanto privação qualificada de ser, existe para maior resplendor do Bem, mais não seja o Bem que é constitutivo do castigo desse mesmo mal, pois a reposição da ordem moral violada, da Glória roubada a Deus, exige metafísica e transcendentalmente esse castigo, e nem Deus dele poderia dispensar, porque a referida exigência é intrìnsecamente conforme com a Verdade e o Bem Incriados.

É uma grande heresia professar que Deus não pune temporalmente as suas criaturas, tal absurdo reconduz-se à restrição da Soberania Divina ùnicamente para o além-túmulo.

Nosso Senhor Jesus Cristo reina sobre todos os homens, e não apenas sobre os baptizados. É certo que a Santa Madre Igreja possui Jurisdição directa e imediata apenas sobre os baptizados; todavia, pode e deve disciplinar e punir também os não-baptizados, sobretudo através do seu braço secular – O ESTADO CATÓLICO. A razão para tal filia-se no facto de os não-católicos não poderem ser objecto de penas estritamente espirituais. O poder temporal da Santa Madre Igreja deve estar sempre ao serviço do seu múnus Sobrenatural; como tal, por vontade de Nosso Senhor Jesus Cristo, tal poder temporal é confiado a César, o qual possui uma autonomia própria, de carácter político – administrativo e técnico, embora submetida essencialmente à Santa Madre Igreja, na Augusta Pessoa do Romano Pontífice.

A inflicção de punições temporais por parte de Deus Nosso Senhor, é parte absolutamente integrante da Sagrada Escritura, podendo mesmo afirmar-se que não existe uma única página onde não estejam consignados os castigos Divinos temporais. E também não é verdade que esses castigos se limitassem ao tempo em que a Revelação decorreu, ou seja, até à morte do último Apóstolo São João, por volta do ano 100.

Os castigos temporais de Deus, por exemplo, um terramoto, nem sempre implicam uma intervenção positiva de Deus Nosso Senhor na Criação, que pode realizar-se por Deus mesmo, ou através dos Seus santos Anjos, porque Deus não opera por Si próprio, o que pode ser concretizado pelos Anjos, cujo poder sobre a matéria é imenso. Deus Nosso Senhor respeita a hierarquia da Criação que Ele próprio constituiu. Mesmo sem a intervenção positiva de Deus, um acontecimento determinado por causas naturais pode constituir castigo, se a Providência Eterna de Deus assinalou, formalmente, a esse fenómeno natural a função de servir de castigo a determinado pecado, individual ou colectivo. Anàlogamente, quando rezamos por alguma intenção, Deus não altera o Seu plano Eterno do mundo, porque Deus Nosso Senhor não vive no tempo como nós, nem integra em Si mesmo acidentes. Simplesmente, ao constituir, na Sua Inteligência e na Sua Vontade, Eternamente, a ideia do mundo realmente existente, tal com ele é, na sua globalidade, Deus Nosso Senhor, na Sua Infinita Sabedoria, tem já em linha de conta todas as orações de todos os fiéis.

Casos há, em que a inflicção do castigo parte de uma causalidade humana também pecaminosa; exemplo elucidativo é a consumação do castigo colectivo dos Judeus pelo pecado de deicídio, por eles mesmos solicitado: “Que o Seu Sangue caia sobre nós e sobre os nossos filhos” (Mt 27,25). Mediante o instrumento diabólico do nazismo foi realizado um desígnio Eterno de Justiça colectiva. É evidente que os nazis eram grandes criminosos, mas a sua maléfica acção serviu, materialmente, os propósitos objectivos da Divina Providência no que concerne aos Judeus. Tal só pode ser operado pelo Criador, que É na Eternidade, e que possui a chave das Essências, a hegemonia absoluta sobre os seres e o tempo, bem como dos fundamentos e das finalidades.

A própria Sacrossanta Redenção, pela parte dos Judeus constituiu um crime de deicídio; mas pela parte de Jesus sofredor, constituiu um Sacrifício de valor infinito consumado por uma Pessoa de Infinita Dignidade.

Cumpre registar, que neste nosso pobre mundo, podem existir castigos individuais e castigos colectivos, mas no além só podem exisitir castigos e recompensas individuais. O terramoto de Lisboa em 1 de Novembro de 1755, foi um castigo colectivo intencionado para punir os pecados das classes superiores, sobretudo os cometidos no anterior reinado de D. João V. Fora a época dos “freiráticos”, ou seja da corrupção desenfreada nos conventos femininos tornados lupanares de luxo; tendo o rei participado activamente nesse gigantesco lenocínio. Porque para o torpe rei D.João V, cego pelo orgulho humano e pela sensualidade, a Religião constituía sòmente um elemento decorativo, tal como na França de Luís XIV, mas bastante pior nos costumes.  No entanto, nesse terramoto morreu mais gente humilde do que poderosos, inclusivamente, muito povo soterrado sob as igrejas colapsadas; exactamente porque Deus pretendia flagelar a Nação Portuguesa no seu todo, enquanto governada por homens tão hediondos.

Uma outra configuração dos castigos Divinos, reconduz-se no punir o pecado com o próprio pecado. As duas guerras mundiais do século XX foram globalmente um grande pecado, porque todas as partes envolvidas, todas as Nações, haviam já apostatado oficialmente, e os respectivos povos vivam num neo-paganismo que só nominalmente fazia apelo à Sacrossanta Religião Católica. As razões profundas dessas guerras foram a rivalidade nacionalista e comercial entre as potências (I Guerra) e a expansão nazi animada pelo racismo mais hediondo, sem excluir a asquerosa agressividade soviética que pactuou com o nazismo enquanto tal lhe convinha (II Guerra). Não esquecer que quando do ataque nazi à Polónia a União Sóviética também anexou parte do território polaco, o que aliás estava previsto no pacto germano-soviético. Como se vê, a maldade humana não tem limites e foi ela que desencadeou e envenenou descomunalmente estas guerras. Mas por outro lado, as guerras mundiais constituíram o justo escarmento dos pecados do liberalismo. Como se referiu, É A PROVIDÊNCIA ETERNA DE DEUS, QUE ESTRUTURA E HIERARQUIZA OS ACONTECIMENTOS, QUER NA SUA REALIDADE MATERIAL, QUER NA SUA ENTIDADE FORMAL. TODAVIA, SÓ PROMOVE POSITIVAMENTE O BEM, SENDO O MAL APENAS PERMITIDO, PORQUE INTEGRADO NA COMPREENSÃO DA IDEIA GLOBAL E ETERNA DO MUNDO.

Porque o pecado é sempre um mal para quem o pratica, individual ou colectivamente, mais não seja porque as leis da natureza, uma vez violadas, acabam por se revoltar contra o próprio violador;  pode pois o pecado ser formalmente qualificado como castigo de outro pecado, por Quem detém a Suprema Arquitectura dos seres e dos fins.

A conquista da face humana do Corpo Místico pela maçonaria internacional define outro contexto em que o pecado constitui pena de outro pecado. Neste enquadramento, trata-se de um castigo colectivo supremo pré-escatológico pelos pecados do Género Humano, pois opera a privação de um BEM SUPREMO, QUE TAL É A EXISTÊNCIA DA SANTA MADRE IGREJA COMO REALIDADE SOCIAL E CULTURAL; até pelo facto desta simples existência, em si mesma, salvaguardar o mundo de certas expressões mais extremas do mal, pelo menos da sua ostentação material.

A falta de santidade da resistência católica à seita anti-Cristo, NÃO SÓ NÃO OBTEVE DE DEUS NOSSO SENHOR A CONVERSÃO DO VATICANO APÓSTATA, COMO TEVE COMO CASTIGO A APOSTASIA, PELO MENOS NOS SEUS CHEFES, DA FRATERNIDADE que foi de São Pio X. Aqui reside mais um exemplo do pecado como castigo de outros pecados. Pois que o instrumento do pecado deve também constituir o instrumento do justo castigo, para que seja mais clara a percepção do pecado como um mal absoluto, uma Glória roubada a Deus, uma irrisão da Lei Eterna, CUJA PRIMEIRA VÍTIMA É O PECADOR, AINDA QUE, NA SUA CEGUEIRA, ELE DE TAL SE NÃO APERCEBA, COMO ACONTECE COM TODOS OS MODERNISTAS.

LOUVADO SEJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO

Lisboa, 5 de Julho de 2017

Alberto Carlos Rosa Ferreira das Neves Cabral  

Fonte: https://promariana.wordpress.com/2017/07/14/breves-consideracoes-sobre-o-conceito-de-castigo-divino/




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