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23/07/2018
COMO EDUCAR AS NOSSAS CRIANÇAS PERANTE A TOTAL FALTA DE PRINCÍPIOS DOS ADULTOS?

COMO EDUCAR AS NOSSAS CRIANÇAS PERANTE A TOTAL FALTA DE PRINCÍPIOS DOS ADULTOS?

23/07/2018

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por Pro Roma Mariana

Escutemos o Papa Pio XI, em passagens da encíclica “Divini Illius Magistri”, promulgada em 31 de Dezembro de 1929:

«A educação é obra necessàriamente social e não singular. Ora, são três as sociedades necessárias, distintas, e também unidas harmoniosamente por Deus, no meio das quais nasce o homem: Duas sociedades de ordem natural, que são a família e a sociedade civil;  e a terceira a Igreja, de Ordem Sobrenatural. Primeiramente, a família, instituída imediatamente por Deus para o seu fim próprio que é a procriação e a educação da prole, a qual por isso tem a prioridade da natureza, e portanto uma prioridade de direitos relativamente à sociedade civil. Não obstante, a família é uma sociedade imperfeita, porque não possui em si todos os meios para o próprio aperfeiçoamento, ao passo que a sociedade civil é sociedade perfeita, tendo em si todos os meios para o próprio fim, QUE É O BEM COMUM TEMPORAL, pelo que, sob este aspecto, isto é, em ordem ao Bem comum, ela tem a preeminência sobre a família, a qual atinge precisamente na sociedade civil a sua conveniente perfeição temporal. A terceira sociedade em que nasce o homem, mediante o Baptismo, para a vida Divina da Graça, é a Santa Igreja, SOCIEDADE DE ORDEM SOBRENATURAL E UNIVERSAL, SOCIEDADE PERFEITA, porque reúne em si todos os meios para o seu fim, que é a salvação dos homens, E PORTANTO, SUPREMA NA SUA ORDEM.

Por consequência,  a educação que considera todo o homem, individual e socialmente, na ordem da natureza e da Graça, pertence a estas três sociedades necessárias, em proporção diversa e correspondente, segundo a actual ordem de providência estabelecida por Deus, à coordenação dos seus respectivos fins.

A EDUCAÇÃO PERTENCE À IGREJA DE MODO SUPEREMINENTE.

E primeiro que tudo, ela pertence de modo sobreeminente à Igreja, por dois títulos de Ordem Sobrenatural que lhe foram exclusivamente conferidos pelo próprio Deus, e por isso absolutamente superiores a qualquer outro título de ordem natural. O primeiro provém da missão expressa e autoridade suprema de Magistério que lhe foi conferida pelo seu Divino Fundador: “Todo o poder Me foi dado no Céu e na Terra. Ide pois, e ensinai todos os povos, baptizando-os em Nome do Pai, do Filho, e do Espírito Santo – ensinando-os a observar tudo o que vos mandei”.(…)

MATERNIDADE SOBRENATURAL DA SANTA IGREJA

O segundo título é a Maternidade Sobrenatural, pela qual a Igreja, Esposa Imacukada de Cristo, gera, nutre, educa os homens na vida Divina da Graça, com os seus Sacramentos e o seu ensino. Pelo que, com razão, afirma Santo Agostinho: “NÃO TERÁ A DEUS POR PAI QUEM NÃO TIVER A IGREJA POR MÃE.”

Portanto, no próprio objecto da sua missão educativa, isto é, na Fé e na instituição dos costumes, o próprio Deus fez a Santa Igreja participante do Magistério Divino, e por benefício seu, IMUNE AO ERRO; por isso é ela Mestra Suprema e seguríssima dos homens, E LHE É NATURAL O INVIOLÁVEL DIREITO À LIBERDADE DE MAGISTÉRIO. E por necessária consequência, A IGREJA É INDEPENDENTE DE QUALQUER AUTORIDADE TERRENA, TANTO NA ORIGEM, COMO NO EXERCÍCIO, DA SUA MISSÃO EDUCATIVA, NÃO SÓ RELATIVAMENTE AO SEU PRÓPRIO OBJECTO, MAS TAMBÉM ACERCA DOS MEIOS NECESSÁRIOS E CONVENIENTES PARA DELA SE DESEMPENHAR. POR ISSO, EM QUALQUER OUTRA DISCIPLINA OU ENSINO HUMANO, QUE CONSIDERADO EM SI É PATRIMÓNIO DE TODOS, INDIVÍDUOS E SOCIEDADES, A IGREJA TEM DIREITO INDEPENDENTE DE USAR DELE, E SOBRETUDO DE JULGAR EM QUE POSSA SER FAVORÁVEL OU CONTRÁRIO À EDUCAÇÃO CRISTÃ. E ISSO, JÁ PORQUE A SANTA IGREJA, COMO SOCIEDADE PERFEITA, TEM DIREITO AOS MEIOS PARA O SEU FIM, JÁ PORQUE TODO O ENSINO, COMO TODA A ACÇÃO HUMANA, TEM NECESSÁRIA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DO FIM ÚLTIMO DO HOMEM, E POR ISSO NÃO PODE SUBTRAIR-SE ÀS NORMAS DA LEI DIVINA, DA QUAL A SANTA IGREJA É GUARDA, MESTRA, E INTÉRPRETE INFALÍVEL.

É isto mesmo que São Pio X, de santa memória, declara com esta límpida sentença: “EM TUDO O QUE FIZER O CRISTÃO, NÃO LHE É LÍCITO DESPREZAR OS BENS SOBRENATURAIS, ANTES, SEGUNDO OS ENSINAMENTOS DA SABEDORIA CRISTÃ, DEVE DIRIGIR TODAS AS COISAS AO BEM SUPREMO COMO A FIM ÚLTIMO; ALÉM DISSO, TODAS AS SUAS ACÇÕES, ENQUANTO SÃO BOAS OU MÁS EM ORDEM AOS BONS COSTUMES, ISTO É, ENQUANTO CONCORDAM OU NÃO COM O DIREITO NATURAL E DIVINO, ESTÃO SUJEITAS AO JUÍZO E JURISDIÇÃO DA SANTA IGREJA. (encíclica Singulari quadam – 24/9/1912 »

 

A Santa Madre Igreja , enquanto Instituição, é constitutivamente Sobrenatural, na sua Personalidade de Direito Divino, mas também possui uma face humana, podemos mesmo afirmar que possui uma Natureza humana, como o seu Fundador e Redentor nosso, igualmente possui.  Consequentemente, a Santa Madre Igreja É O SAL DA TERRA, ou seja, É A SANTA IGREJA QUE, SENDO CONSTITUTIVAMENTE, SUBSTANTIVAMENTE, SOBRENATURAL, DEVE SOBRENATURALIZAR, ACIDENTALMENTE, AS PESSOAS E AS INSTITUIÇÕES, COMEÇANDO LOGO PELO SACRAMENTO DO BAPTISMO E PELO SACRAMENTO DO MATRIMÓNIO.

As almas são, pelo santo Baptismo, enxertadas no Corpo Místico, sendo feitas participantes da Natureza Divina pela Graça. Sacramentar é ungir, consagrar a Deus através da Graça e do Carácter, dos quais os Sacramentos são causas instrumentais. O Carácter Sacramental constitui um Poder Sobrenatural, Instrumental, acidental, que segundo São Tomás reside na inteligência e segundo outros reside na alma toda.

A Família foi Sobrenaturalizada logo no Paraíso Terrestre, na sua essência: A procriação e educação da prole; e nas suas propriedades essenciais: A unidade e a indissolubilidade do Matrimónio; todavia este só foi elevado à dignidade de Sacramento – ou seja, de sinal sensível capaz de produzir a Graça – por Nosso Senhor Jesus Cristo. A Revelação começou com Adão, portanto, a família nunca foi uma instituição puramente natural, mesmo quando Deus Nosso Senhor – pela dureza do coração dos hebreus, e porque a Revelação ainda não atingira o seu zénite – afrouxou a exigência do Matrimónio, no que concerne, NÃO À ESSÊNCIA, mas às suas propriedades essenciais. De resto, e segundo rezam os especialistas, o matrimónio, na Lei Mosaica, constituía uma cerimónia puramente civil, embora regulamentada pela Lei outorgada por Deus Nosso Senhor a Moisés.

Neste quadro conceptual, tudo o que concerne ao Matrimónio, à Família e à Educação é OBJECTO DE UM PODER DIRECTO DA SANTA IGREJA CATÓLICA, PORQUE SE TRATA DE REALIDADES ANTERIORES E SUPERIORES AO ESTADO. A própria escola, històricamente, brotou da colaboração das famílias com a autoridade docente da Santa Madre Igreja.

Todavia, a Santa Madre Igreja também deve sobrenaturalizar o Estado, pois tal sacralização corresponde À Vontade de Nosso Senhor e encontra-se inscrita no Direito Constitucional da mesma Santa Igreja, o qual também encarna no Direito Canónico, embora objectivamente o transcenda. Consequentemente, o Estado recebe da Santa Madre Igreja a Verdade Sobrenatural Dogmática e Moral; e é essa Verdade que o tem de conduzir em todo o desenvolvimento orgânico do Bem comum temporal.

A falência da Santa Madre Igreja como realidade social e cultural, em virtude da conquista da sua face humana pela maçonaria internacional, produziu assim uma aceleração na longa marcha da apostasia das sociedades civis, em crescendo desde o Renascimento e a Reforma, e sobretudo desde a revolução de 1789. FALTOU O SAL DA TERRA E TODA A MASSA SE CORROMPEU. A Humanidade vive hodiernamente numa situação aberrante e absolutamente inédita em toda a História Universal: O DESAPARECIMENTO TOTAL DE REFERÊNCIAS OBJECTIVAS INSTITUCIONAIS DE VERDADE E DE BEM, NÃO SÓ SOBRENATURAIS, MAS ATÉ MESMO NATURAIS.

A extinção da face humana do Corpo Místico arruinou completamente o sistema educacional por ele controlado, e já vamos na terceira geração que chega à adolescência inteiramente privada DO BOM ODOR SOBRENATURAL DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO.

Os Regimes liberais e maçónicos dos últimos duzentos anos, na Europa e na América Latina, apostatando da Verdade Católica, foram apodrecendo, religiosa e moralmente, geração sobre geração, criando um mundo intrìnsecamente RELATIVO, verdadeiro pântano para as almas, que só com grande dificuldade podiam aceder frutuosamente à irradiação benéfica da Mãe Igreja, estrangulada pelas medidas laicistas.

Cumpre sempre assinalar que o ENSINO DEVE SER ESTRITAMENTE CATÓLICO, EM TODAS AS MATÉRIAS, EM TODOS OS GRAUS DE ENSINO, EM TODOS OS CURSOS, E EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS, PÚBLICOS E PRIVADOS. A aula de religião e moral, facultativa, que a Concordata de 1940, da Santa Sé com o Estado Português, facilitava à Santa Igreja, constituía uma verdadeira e ignóbil irrisão, uma esmola indigna e miserável, um placebo, responsável pela continuação e aprofundamento do proverbial analfabetismo religioso do povo português, incluindo das classes cultas segundo os padrões do mundo.

Alcançámos assim uma situação EM QUE AS CRIANÇAS QUE VÃO NASCENDO NÃO POSSUEM NINGUÉM QUE AS EDUQUE, NEM A NÍVEL FAMILIAR, NEM A NÍVEL INSTITUCIONAL, NEM A NÍVEL ESTATAL. TAMBÉM JÁ NÃO SÃO RECEBIDAS NA SANTA MADRE IGREJA, PORQUE MESMO O BAPTISMO, NAS ACTUAIS CONDIÇÕES DE COMPLETA E OBSTINADA DEGENERESCÊNCIA DA SEITA ANTI-CRISTO, FESTIVALEIRA E PÂNDEGA, CLUBE DE PALHAÇOS E DE PEDERASTAS, ESSE “baptismo” – NÃO PODE SER VÁLIDO!

O matrimónio pode ser válido, porque como se sabe, os ministros deste Sacramento são os próprios esposos; assim, nestas circunstâncias extraordinárias, nem necessitam deslocar-se à igreja, porque basta que nutram, formalmente, a recta intenção de unirem sacramentalmente as suas vidas, sob a Jurisdição e a Doutrina da Santa Madre Igreja, conseguindo, se puderem, duas testemunhas, verdadeiramente católicas, sérias e honestas.

Nos países, e já são muitos, que legalizaram o maldito e satânico “casamento gay”, não devem os esposos católicos procurar legalizar civilmente a sua situação, como era costume, e a própria Santa Igreja autorizava, nos regimes que não reconhecessem o matrimónio canónico. E a razão profunda radica-se no facto de que os códigos que atribuem estatuto matrimonial às uniões entre sodomitas, tornam em absoluto, JURÌDICAMENTE INEXISTENTE o conjunto da legislação matrimonial, E ISTO, MESMO À LUZ DO DIREITO CIVIL LAICO EMERGENTE DA REVOLUÇÃO DE 1789, PORQUE ESTE PECAVA MORTALMENTE CONTRA A SACRAMENTALIDADE E INDISSOLUBILIDADE DO MATRIMÓNIO, MAS CONSERVAVA A ESSÊNCIA MAIS ESTRITA DO MESMO MATRIMÓNIO :  A UNIÃO HOMEM- MULHER.

E então as nossas crianças?

Humanamente, não se vislumbra qualquer solução. A Fraternidade, QUE FOI DE SÃO PIO X, enquanto não inverter a sua política deicida e suicida, institucionalmente,, já não merece qualquer confiança. Mas já não se pode afirmar o mesmo dos seus sacerdotes, realmente fiéis à Sagrada Tradição, enquanto actuam a título particular; e isto é tanto mais verdade, quando se sabe que noventa por cento do clero da Fraternidade é contra a actual direcção da mesma.

Nada mais trágico do que observar crianças a cargo de adultos, eles próprios desprovidos de quaisquer princípios religiosos e morais, e até mesmo de uma boa vontade estritamente natural.

Porque ao contrário do sacerdote, que mesmo pessoalmente indigno – desde que possua a intenção formal de fazer o que faz a Santa Madre Igreja, e o faça realmente – celebra e administra vàlidamente os Sacramentos; o EDUCADOR TEM QUE POSSUIR O QUE QUER TRANSMITIR, TEM QUE DAR O EXEMPLO, TEM QUE VIVER O QUE TRANSMITE. Educar não é instruir, embora mesmo a instrução, técnica ou literária, tenha que ser vivificada pela Fé, pela Esperança e pela Caridade, e portanto realizada sob a autoridade Sobrenatural da Santa Madre Igreja. Educar é uma função de ser, natural e Sobrenatural.

É conhecido como por vezes os filhos se fazem, moralmente, completamente o oposto dos pais, mesmo quando estes são bons e piedosos, mesmo quando a educação foi esmerada; dir-se-ia então que a relação paternidade-maternidade –filiação, terá fracassado; porque a verdadeira razão de semelhança dos filhos com os pais, não pode ser reduzida ao aspecto físico, mas deverá ser, essencialmente, espiritual,  moral e Sobrenatural; porque sòmente esta razão de semelhaça é digna de entes criados à Imagem e Semelhança de Deus Uno e Trino, porque só a operação moral e religiosa especifica aqueles que Nosso Senhor Jesus Cristo redimiu no Calvário.

Sendo que a verdadeira educação se nutre, caracterizadamente, pelo exemplo, não apenas a nível familiar, mas igualmente a nível institucional, verificaremos como as grandes unidades “industriais” que constituem, nesta civilização, os estabelecimentos de ensino, despersonalizadas em absoluto, pouco podem contribuir para a instrução dos jovens, E SÃO SUMAMENTE PREJUDICIAIS NO PLANO EDUCACIONAL; tanto mais que esses jovens provêm, em geral, de famílias pouco estruturadas e globalmente descristianizadas. Tudo isto vai corrompendo e fracturando o tecido social e enfraquecendo a unidade nacional.

O verdadeiro educador, a nível familiar ou institucional, não necessita, em geral, de castigos físicos, e quando os utiliza, procede DE FORMA ESSENCIALMENTE OBJECTIVA, E NUNCA COMO UM ACTO DE VINGANÇA PESSOAL. Porque o acto educativo compromete totalmente o educador, na ordem natural e na ordem Sobrenatural. Educando, o educador deve objectivar-se e santificar-se, tal como São José e Nossa Senhora se santificaram educando o Menino Jesus.

Mas como? O Menino Jesus necessitava de educação?

Sim, o Menino Jesus era Deus verdadeiro e Homem verdadeiro, possuía a ciência experimental, A QUAL CONSTITUI OBJECTO VERDADEIRO E PROPORCIONADO DE EDUCAÇÃO, porque o Menino Jesus, tendo gozado, desde a concepção, da visão de Deus e das ideias infusas, logo possuiu, na parte superior da Sua alma, a idade da razão, também logo desde a concepção. Mas enquanto Homem não era omnisciente, e além disso a zona inferior da Sua alma deveria ser cultivada em meio familiar e social assinalado pela Divina Providência.

Cumpre aqui evocar e invocar São João Bosco, um dos maiores santos da Cristandade. Aos nove anos, Nossa Senhora, em sonhos, ungiu-o com o suave destino de educador e benfeitor da juventude, não com pancadas, mas com espírito de sacrifício e amor verdadeiramente sacerdotal e Sobrenatural. Muitos anos depois, no fim da vida, São João Bosco afirmou: “Há muitos anos que trato com a juventude, e dela pude obter, sem violència, não só aquilo que era de lei, mas até aquilo que simplesmente desejava.” – MAS TRATA-SE AQUI DE UM SANTO.

Assim que a Santa Madre Igreja for libertada da seita que a agrilhoa e usurpa a face humana, contemplaremos de novo o desabrochar de verdadeiros santos, educados na Verdade e no Bem, pela Mãe Igreja, verdadeiro Sal da Terra, e LUME ARDENTE DE SANTIDADE.

LOUVADO SEJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO

Lisboa, 15 de Maio de 2016

Alberto Carlos Rosa Ferreira das Neves Cabral

Fonte: https://promariana.wordpress.com/2018/07/23/como-educar-as-nossas-criancas-perante-a-total-falta-de-principios-dos-adultos-2/




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