Sinais do Reino


Artigos
  • Voltar






03/08/2018
“A pena de morte é inadmissível”. A introdução de um novo paradigma e a ruptura doutrinal de Francisco.

“A pena de morte é inadmissível”. A introdução de um novo paradigma e a ruptura doutrinal de Francisco.

 

Até agora, os desvios doutrinais promovidos por Papa Francisco eram sempre indiretos, frutos de sua proposital ambiguidade. Agora, pela primeira vez, acontece uma efetiva e inquestionável ruptura doutrinal.

3 de agosto de 2018

https://fratresinunum.files.wordpress.com/2018/08/fragmentador.jpg

Por FratresInUnum.com

Sim, ruptura. Embora o Cardeal Ladaria, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e confrade jesuíta de Papa Bergoglio, tenha escrito aos bispos que a nova formulação “expressa um autêntico desenvolvimento da doutrina, que não está em contradição com os ensinamentos anteriores do Magistério”, o fato é inegável: estamos diante de uma ruptura doutrinal.

O próprio texto do novo n. 2267 do Catecismo da Igreja Católica, publicado hoje, mas aprovado em maio deste ano (Por que tanta demora? Por que publicar isso justo em agosto, durante as férias da Cúria Romana?), é bastante explícito.

“Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum”. Até aqui, a doutrina de sempre!

Porém, um pouco abaixo, vem a ruptura:

“Igreja ensina, à luz do Evangelho, que ‘a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa’, e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo”.

De um recurso lícito, mas extremo, a pena de morte tornou-se, de repente, inadmissível, ilícita. A ruptura é nítida.

Contudo, mais perigosos são os argumentos para a fundamentam:

“Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir”.

Em outras palavras, até hoje a Igreja ter-se-ia enganado ao julgar a licitude da pena de morte em casos extremos — não havia ainda tomado consciência de que a “dignidade da pessoa não se perde”. Mas hoje, graças à nova sensibilidade, graças à compreensão renovada da dignidade humana, corrigimos o erro e declaramos que a dita pena é inaceitável.

O leitor não perceberá de cara o absurdo que tem diante dos olhos. E, isso, porque as restrições de ordem prática quanto à pena de morte na doutrina católica sempre foram tão claras à consciência dos fieis que essa modificação pode parecer meramente de ênfase, de nuance. Mas não o é!

Está se introduzindo um novo paradigma para a corrupção completa da doutrina católica. Estes argumentos o comprovam e basta aplicarmo-los a outros temas. Decerto, como há tempos se cogita, a próxima vítima será a Encíclica Humanæ vitæ. Talvez alguns exemplos ilustrem melhor o procedimento ao caro leitor.

Sobre a contracepção. “Hoje a Igreja compreende com maior clareza que a natureza do matrimônio é sobretudo o amor conjugal. Além disso, a sensibilidade dos casais e as dificuldades da vida moderna nem sempre permitem a geração de uma numerosa prole, o que torna difícil a compreensão de que sempre o ato conjugal deva estar necessariamente aberto à geração de uma nova vida. Deste modo, o juízo da Igreja hoje enxerga que certas exigências morais não correspondem mais àquilo que é verdadeiramente factível para que um cristão viva coerentemente a sua fé com todos os desafios contemporâneos. Portanto, a Igreja entende que a contracepção, hoje, não deva ser considerada como intrínseca e gravemente ilícita”.

Sobre o divórcio. “Hoje a Igreja entende que nem sempre os nubentes são verdadeiramente cônscios de sua compatibilidade e das exigências tão graves que lhes impõe a vida matrimonial. A experiência do fracasso, também, faz parte da cruz e da redenção. Sendo assim, o entendimento da Igreja não considera mais o divórcio como um mal em si mesmo. É necessário tolerar a todos, respeitando a sua própria história e não violando a sua consciência”.

Sobre a fornicação. “Hoje os casais sentem a necessidade de fazerem uma experiência mais intensa de amor. Os usos e costumes se alteraram muito na sociedade moderna e aquilo que se considerava ilícito no passado, hoje se considera normal e até esperado. Considera-se, atualmente, impraticável que um casal se case sem antes conhecer-se mais intimamente. Neste sentido, não podemos mais considerar a fornicação como um pecado grave”.

Oferecemos ao leitor apenas três exemplos, mas estes poderiam ser multiplicados quase que indefinidamente. Não se trata de um desenvolvimento orgânico da fé, como afirma muito espertamente o Cardeal Ladária, mas da introdução discreta de um novo paradigma.

Até hoje, o paradigma normativo da doutrina católica sempre foi a fidelidade ao Evangelho e à Tradição. Hoje, o novo paradigma é a adequação aos tempos modernos, às novas sensibilidades, enfim, àquelas falácias que nos chegam prontas pelos ideólogos de plantão.

Como não ouvir aquelas palavras ditas por Nosso Senhor a São Pedro: “Arreda-te de mim, satanás, por não pensas como Deus, e sim como os homens” (Math. XVI,23).

Segurem-se na cadeira, porque as violações continuarão. Papa Francisco está lá para garanti-lo e fará de tudo para definir antecipadamente a sua sucessão, de modo que o processo de demolição da fé continuará, a não ser que a Providência Divina venha a freá-lo.

De certo modo, estamos assistindo as consequências mais aterradoras da usurpação da estrutura hierárquica da Igreja por hereges confessos ou discretos. Diante disso, precisamos nos manter firmes, agarrar-nos ferreamente à Tradição, preservar-nos de toda e qualquer perversão doutrinal ou moral, inclusive do convívio com os falsos pastores, e manter nossa cabeça erguida, pois diz Nosso Senhor: “A vossa salvação está próxima” (Luc. XXI,28).

Não abandonemos a barca nem traiamos a fé. Perseveremos fieis, confiantes na garantia que nos dá Nossa Senhora de Fátima: “Por fim, o meu Imaculado Coração triunfará!”.

Fonte:https://fratresinunum.com/2018/08/03/a-pena-de-morte-e-inadmissivel-a-introducao-de-um-novo-paradigma-e-a-ruptura-doutrinal-de-francisco/




Artigo Visto: 989

 




Total Visitas Únicas: 6.309.460
Visitas Únicas Hoje: 228
Usuários Online: 97