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18/01/2017
Três Bispos Católicos apelam ao Papa em defesa do casamento

Três Bispos Católicos apelam ao Papa em defesa do casamento

18 de janeiro de 2017

Em 18 de fevereiro, o dia da antiga festa da Cátedra de São Pedro, Tomash Peta, Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Maria Santissima em Astana; Jan Pawel Lenga, Arcebispo-Bispo emérito de Karaganda e Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Maria Santissima em Astana lançaram um apelo à oração: Pelo Papa Francis confirmar a imutável prática da Igreja sobre a verdade da indissolubilidade do casamento. Ao acolher esta chamada, relatamos o texto completo.

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Convite à oração: Pelo Papa Francis confirmar a imutável prática da Igreja sobre a verdade da indissolubilidade do casamento

Após a publicação da Exortação Apostólica Amoris laetitia foram publicadas  em algumas Igrejas particulares normas de aplicação e interpretações, segundo a qual os divorciados que contraíram um casamento civil com um novo parceiro, apesar do vínculo sacramental que continua a amarrá-los para os respectivos cônjuges, eles podem ser admitidos aos sacramentos da Penitência e da Eucaristia, sem cumprir o dever divinamente estabelecido de parar a violação de seu vínculo matrimonial sacramental.

A convivência com uma pessoa que não seja o cônjuge legal é ao mesmo tempo um insulto para a Aliança de salvação, da qual o matrimônio sacramental é o sinal (cfr. Catecismo da Igreja Católica, 2384), e um insulto ao caráter nupcial do mistério eucarístico. O Papa Bento XVI encontrou uma tal correlação: "A Eucaristia corrobora de forma inexaurível a unidade e o amor indissolúveis de cada matrimônio cristão. Nele, em virtude do sacramento, o vínculo conjugal está intrinsecamente ligado com a união eucarística entre Cristo esposo e a Igreja Noiva (cfr. Ef 5,31-32) "(Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis, 27).

Pastores da Igreja que toleram ou mesmo autorizam - ainda que em casos individuais ou excepcional - o divorciado chamado "casado novamente" para receber o sacramento da Eucaristia, sem que eles tenham a "veste nupcial", prescrito pelo próprio Deus na Sagrada Escritura (cf. . Mt 22, 11 e 1 Coríntios 11: 28-29), tendo em vista uma participação digna na cena nupcial  Eucaristica, colaborando desta forma para uma ofensa contínua para o sacramento do vínculo matrimonial, o vínculo nupcial entre Cristo e a Igreja e do laço nupcial entre Cristo e a pessoa que recebe o corpo eucarístico.

Várias igrejas particulares têm emitido ou recomendado Orientações pastorais com tal ou semelhante formulação: "se a escolha de viver na continência é difícil prática para a estabilidade do casal, não excluindo a possibilidade de acessar a penitência e a Eucaristia. Isto significa que qualquer abertura, como quando há uma certeza moral que o primeiro casamento foi nulo, mas não há nenhuma evidência para provar em tribunal. Não pode ser que não seja o Confessor, em um ponto em sua consciência, após muita reflexão e oração, assumir a responsabilidade perante Deus e o penitente e exigir que o acesso aos sacramentos ocorra de forma confidencial”.

As mencionadas Orientações pastorais contradizem a universal tradição da Igreja Católica, que, por meio do Ministério Petrino ininterrupto de papas, sempre foi preservada fielmente e sem dúvida ou ambiguidade, tanto na doutrina e na prática no que diz respeito a verdade sobre a indissolubilidade do matrimônio.

As referidas normas e diretrizes pastorais também contradizem, na prática estas verdades e doutrinas que a Igreja Católica tem ministrado de forma contínua e segura.

A observância dos Dez Mandamentos de Deus, e em particular o sexto mandamento, obriga todos os seres humanos, sem exceção, sempre e em qualquer situação. Nesta matéria não podemos admitir casos ou situações excepcionais ou falar de uma "mais completa e ideal." São Tomás de Aquino diz: "Os preceitos do Decálogo contêm a própria intenção do legislador, isto é, de Deus Portanto, os preceitos do Decálogo não permite qualquer dispensação." (Summa Theol, 1-2, q 100, um 8c... ).

Necessidades morais e práticas, resultantes da observância dos Dez Mandamentos de Deus e, em particular, da indissolubilidade do casamento, são regras não simples ou leis positivas da Igreja, mas a expressão da vontade santa de Deus. Por isso você não pode falar como neste contexto, o primado da pessoa sobre a regra ou lei, mas deve, em vez falar do primado da vontade de Deus sobre a vontade da pessoa humana, de modo que este pecador é salvo, fazendo com a ajuda da graça de Deus.

Acreditando na indissolubilidade do casamento e contradizer com os seus atos, mesmo que eles próprios, considerando ao mesmo tempo livre de pecado grave e tranquilizar a sua consciência somente pela fé na misericórdia de Deus, é um auto-engano, contra a qual já avisou Tertuliano, uma testemunha a fé e a prática da Igreja dos primeiros séculos: "Alguns dizem que Deus é suficiente que aceitamos a Sua vontade com o coração e com a alma, mesmo que os fatos não são relevantes: penso assim, pecando, sendo capaz de manter por mais um intacto o princípio da fé e temor de Deus: isto é perfeitamente o mesmo como se reivindicou para manter um princípio de castidade, corrompendo e violando a santidade e da integridade do vínculo matrimonial "(Tertuliano, de paenitentia 5, 10).

A observância dos mandamentos de Deus, e, em particular, da indissolubilidade do matrimônio, não pode ser apresentado como um mais ampla ideal a ser alcançado de acordo com o critério do possível ou viável também. É aqui, em vez de uma obrigação do próprio Deus inequivocamente ordenado, e falha em cumprir os resultados de acordo com a sua palavra a condenação eterna. Diga aos fiéis o contrário seria enganá-los e exortá-los a desobedecer a vontade de Deus, colocando desta forma em risco a sua salvação eterna.

A cada homem Deus dá ajuda para guardar os seus mandamentos, se ele solicitar como a Igreja infalivelmente ensina: "Deus não ordena o que é impossível, mas no comando pede que você faça o que puder, e pergunte o que você não pode, e isso ajuda para você "(Concílio de Trento, sess 6, capítulo 11..) e" Se alguém disser que mesmo para o homem justificado e constituído na graça os mandamentos de Deus são impossíveis de observar: seja anátema "(Concílio de Trento, sess. 6, pode. 18). Seguindo esta doutrina infalível que São João Paulo II ensinou: "A observância da lei de Deus em determinadas situações pode ser difícil, extremamente difícil, nunca é, no entanto, impossível. Este é o ensinamento constante da tradição da Igreja "(Encíclica Veritatis Splendor, 102) e" Todos os cônjuges, de acordo com o plano divino, são chamados à santidade no casamento e esta vocação sublime é realizado em que a pessoa humana é capaz de responder a ordem divina com serenidade e confiança na graça de Deus e na sua vontade "(Exortação Apostólica Familiaris consortio, 34).

O ato sexual fora do matrimônio válido e, especialmente, o adultério, é sempre objetivamente um pecado grave; nenhuma circunstâncias e nenhum fim pode torná-lo admissível e aceitável diante de Deus. São Tomás de Aquino diz que o sexto mandamento é obrigatório, mesmo que em um ato de adultério poderia salvar um país da tirania (De Malo, q. 15, um. 1 a 5). São João Paulo II ensinou esta verdade perene da Igreja: "Os preceitos morais negativos, as que proíbem certas ações concretas ou comportamento como intrinsecamente mau, não permita qualquer excepção legítima; Eles não deixam qualquer maneira moralmente aceitável para a "criatividade" de qualquer determinação contrária. Uma vez que concretamente reconhecido a espécie moral de uma ação proibida por uma regra universal, o único ato moralmente bom é o de obedecer à lei moral e abster-se da ação que proíbe "(Encíclica Veritatis Splendor, 67).

União adúltera dos divorciados civilmente "que casou novamente", "consolidou", como dizem no tempo e caracteriza-se por uma assim chamada "fidelidade comprovada" no pecado do adultério, não pode alterar a qualidade moral de seu ato de violação do vínculo sacramental do casamento, isto é, de seu adultério, que é sempre um ato intrinsecamente mau. Uma pessoa que tem verdadeira fé e temor filial de Deus nunca pode ter a "compreensão" em relação a estes atos intrinsecamente maus, que são os atos sexuais fora do matrimônio válido, uma vez que estes atos ofender a Deus.

A admissão dos divorciados "casados novamente" para a Santa Comunhão, na prática, constitui uma renúncia tácita do cumprimento do Sexto Mandamento. Nenhuma autoridade eclesiástica tem o poder de conceder tal dispensa implícita mesmo em um único caso ou em uma situação complexa e excepcional ou a fim de alcançar um bom final (como a educação dos filhos comuns nascidas em um adúltero casamento) chamando para a concessão de tais isenções ao princípio da misericórdia, o "caminho Caritatis", o cuidado materno da Igreja, afirmando, neste caso, não deseja colocar tantas condições para misericórdia. São Tomás de Aquino disse: "Para nenhua utilidade qualquer devemos cometer adultério (pro utilitate nada enim debet aliquis adulterium committere)" (De Malo, q 15, de 1 a 5..).

Legislação que permite a violação do sexto mandamento de Deus e o vínculo sacramental do matrimônio, mesmo em um único caso, ou em casos excepcionais, presumivelmente, a fim de evitar uma mudança geral das normas canônicas, sempre envolve, afinal, uma contradição com a verdade e a vontade de Deus. por isso, é psicologicamente enganosa e incorreta teologicamente falando, neste caso, de um regras restritivas ou um mal menor, em contraste com um regulamento geral.

Sendo o casamento válido de batizados um sacramento da Igreja e, por sua natureza, uma realidade de natureza pública, um julgamento subjetivo de consciência sobre a invalidade de seu casamento, que contrasta com a decisão final do tribunal eclesiástico, não pode ter consequências para a disciplina sacramental porque sempre tem um caráter público.

A Igreja e, especificamente, o ministro do sacramento da Penitência, não tem autoridade para julgar o estado da consciência dos fiéis ou a retidão de intenção de consciência, uma vez que "Ecclesia de occultis não judicat" (Concílio de Trento, Sess. 24 , cap. 1). O ministro do sacramento da Penitência não é, portanto, o vigário ou representante do Espírito Santo, que pode entrar com a sua luz nas dobras de consciência, porque Deus tem reservado para si, só o acesso à consciência: "sacrário em quo est homo solus cum Deo "(Concílio Vaticano II, Gaudium et spes, 16). O confessor não pode assumir a responsabilidade diante de Deus e o penitente para dispensar implicitamente observância do Sexto Mandamento e indissolubilidade do vínculo matrimonial através da admissão à Santa Comunhão. A Igreja não tem autoridade para derivar consequências relacionadas com a disciplina sacramental no foro externo, começando e com base em uma suposta crença na consciência, a nulidade do seu casamento no foro interno.

Uma prática que permite que as pessoas civilmente divorciado, chamado "casados novamente" para receber os sacramentos da Penitência e da Eucaristia, apesar de sua intenção de continuar a violar o Sexto Mandamento no futuro e sua colocação matrimônio sacramental, seria contrária à verdade divina e alheio ao sentido perene da Igreja Católica e da recepção habitual comprovada, fielmente guardada pelo tempo dos Apóstolos e recentemente confirmado com segurança por São João Paulo II (cf .. Exortação Apostólica Familiaris consortio, 84) e pelo Papa Bento XVI (cf .. Exortação Exortação apostólica Sacramentum Caritatis, 29).

A prática mencionada seria para qualquer homem razoável uma clara ruptura com a prática apostólica e perene da Igreja e não representa uma evolução na continuidade. Contra tais provas, não há argumento válido: contra factum non valet argumentum. Tal prática pastoral seria um contra-testemunho da indissolubilidade do casamento e um tipo de cooperação da Igreja na difusão da "epidemia do divórcio", como disse o Concílio Vaticano II (cf. Gaudium et Spes, 47) .

A Igreja ensina através do que ele faz, e deve fazer o que ela ensina. ação pastoral sobre pessoas que vivem em uniões irregulares São João Paulo II disse: "A ação pastoral tendem a fazer as pessoas entenderem a necessidade de coerência entre a sua escolha de vida e fé que se professa, e vai tentar fazer o que puder induzi-los a regularizar a sua situação à luz dos princípios cristãos. Embora tratando-os com grande caridade e trazendo para a vida das respectivas comunidades, os pastores da Igreja não pode, infelizmente, admiti-los aos sacramentos "(Exortação Apostólica Familiaris consortio, 82).

Um acompanhamento autêntico das pessoas que estão em estado de pecado grave objectivo e um discernimento pastoral correspondente não pode ajudar, mas proclamam com caridade para com essas pessoas toda a verdade da vontade de Deus, para se arrependem de todo o coração ato pecaminoso de viver juntos como marido e mulher com uma pessoa que não seja seu cônjuge legal. Ao mesmo tempo, um acompanhamento autêntica e discernimento pastoral deve incentivar essas pessoas para que, com a ajuda da graça de Deus, deixa de cometer tais atos no futuro. Os Apóstolos e toda a Igreja, por dois mil anos, sempre anunciou aos homens toda a verdade de Deus no que diz respeito ao Sexto Mandamento e a indissolubilidade do matrimônio, seguindo o ensinamento de São Paulo, o Apóstolo: "A mim não é subtraido a tarefa de anunciar a todos a vontade de Deus "(Atos 20: 27).

A prática pastoral da Igreja sobre o casamento e o sacramento da Eucaristia tem tanta importância e consequências tão decisivos para a fé e para a vida dos fiéis, a Igreja, para permanecer fiel à palavra de Deus revelada, deve ser evitada nesta matéria todos as dúvida e confusão. São João Paulo II fez esta verdade perene da Igreja: "Eu pretendo incutir em todos o vivo sentimento de responsabilidade que deve guiar-nos em lidar com as coisas sagradas, que não são de nossa propriedade, como os sacramentos, ou ter o direito de não ser deixado na incerteza e confusão, como a consciência. coisas sagradas - repito - é o um e outro - os sacramentos e consciências - e exigem de nós para servi-los em verdade. Esta é a razão da lei da Igreja "(Exortação Apostólica Reconciliatio e Paenitentia, 33).

Apesar das repetidas declarações sobre a imutabilidade do ensinamento da igreja sobre o divórcio, muitas igrejas aceitam agora através da prática sacramental, e este fenômeno está crescendo. Somente a voz do Supremo pastor da igreja pode impedir definitivamente que no futuro a situação da igreja no nosso tempo pode ser caracterizada pela seguinte expressão: "o mundo inteiro gemeu e notei com espanto que tenha aceite o divórcio na prática" (ingemuit totus orbis et miratus est em praxi se accepisse divortium), evocar um semelhante dito com o qual são Jerônimo tinha caracterizado a crise Ariana.

Visto como um perigo real e a ampla difusão dentro da vida da Igreja da praga do divórcio, que implicitamente é legitimado por essas regras e diretrizes de aplicação da Exortação Apostólica Amoris laetitia; dado que as regras e diretrizes em algumas igrejas particulares acima tornaram-se em nosso mundo globalizado public domain; Ver também a ineficácia de muitas súplicas feitas ao Papa por ambos os fiéis e os pastores da igreja, somos obrigados a fazer esta chamada urgente para a oração. Como sucessores dos Apóstolos empurra-na obrigação de falar quando estão em perigo de coisas mais sagrados da igreja e a salvação eterna das almas.

As palavras seguintes com a qual São João  Paulo II descreveu as críticas injustas contra a fidelidade do Magistério da Igreja, são para todos os Pastores da Igreja, nestes tempos difíceis, uma luz e um impulso para uma ação cada vez mais unida: "Não raramente, de fato, o Magistério da Igreja é criticado por ser ultrapassado e encerrado às necessidades do espírito dos tempos modernos; para transportar efeitos deletérios para a humanidade e para a própria Igreja. Obstinadamente segurando a suas próprias posições - ele diz -, a Igreja vai acabar perdendo popularidade, e mais e mais crentes se desviará dela "(Carta às Famílias, Gratissimam Sane, 12).

Tendo em conta que a admissão dos divorciados chamado "casados de novo" para os sacramentos da Penitência e da Eucaristia, sem ser solicitado para o cumprimento da obrigação de viver em continência, constitui um perigo para a fé e a salvação das almas e uma 'ofensa à santa vontade de Deus; tendo também em conta que tal prática pastoral nunca pode ser uma expressão de misericórdia, o "caminho Caritatis" ou o instinto materno da Igreja para com as almas pecadoras, fazê-lo com profundo desta chamada solicitude pastoral urgente de oração para o Papa Francis revogar inequivocamente as orientações pastorais acima mencionados que já introduziu algumas igrejas particulares. Tal ato da cabeça visível da Igreja confortaria os pastores e fiéis ao mandato que Cristo, o Supremo Pastor de almas, deu ao Apóstolo Pedro e, através dele, a todos os seus sucessores: "Fortalecei os teus irmãos" (Lc 22, 32).

As seguintes palavras de um Santo Papa e Santa Catherine de Siena, Doutores da Igreja, estão todos na Igreja de nossos dias para luz e conforto:

"O erro que você não resistir, é aprovado. A verdade não é defendida, é oprimida "(Papa São Félix III, + 492). "Santo Padre, Deus elegeu a coluna da Igreja, de modo que você é o instrumento para extirpar a heresia, confundir as mentiras, trazer a verdade, dissipar as trevas e manifestar a luz" (St. Catherine de Siena, + 1380).

Quando o Papa Honório I (625-638) adotou uma posição ambígua em frente à propagação da nova heresia do  monotelismo, St. Sophronius, Patriarca de Jerusalém, enviou um bispo da Palestina a Roma dizendo estas palavras: "Vá para a Sé Apostólica, onde estão os fundamentos da santa doutrina, e não pare de orar até que a santa Sé não condena a nova heresia ". A sentença foi, em seguida, implementada em 649 nas mãos do santo Papa e mártir Martin I.

Nós formulamos esta chamada à oração, sabendo que se não o fizéssemos, iríamos fazer um ato de omissão. É Cristo, Verdade e Supremo Pastor, que vai nos julgar quando ele aparecer. A Ele que pedimos com humildade e confiança para remunerar todos os pastores e todas as ovelhas com a imarcescível coroa da glória (cfr 1 Pt. 5: 4.).

Num espírito de fé e com afeto filial e dedicado elevamos a nossa oração para o Papa Francis: "Oremus pro Pontifice nosso Francisco: conservet eum Dominus, et vivificet eum, et beatum faciat eum na terra, et non Tradat eum em inimicorum animam eius. Tu es Petrus, et super-hanc petram Aedificabo Meam Ecclesiam, et portae inferno não praevalebunt adversus eam ".

Como um meio concreto de recomendar a rezar todos os dias esta antiga oração da Igreja, ou de uma parte do Santo Rosário, com a intenção de que o Papa Francis revogue inequivocamente essas orientações pastorais que permitem divorciados chamado "casados de novo" para receber os sacramentos da Penitência e de ' Eucaristia sem-los a fazer a obrigação de viver em continência.

18 de janeiro de 2017, a antiga festa da Cátedra de São Pedro, em Roma

+ Tomash Peta, Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Maria Santissima em Astana

+ Jan Pawel Lenga de Karaganda Arcebispo-Bispo emérito

+ Athanasius Schneider, Bispo

Fonte: http://www.corrispondenzaromana.it/appello-di-tre-vescovi-cattolici-a-papa-francesco-in-difesa-del-matrimonio/?refresh_cens




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