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16/12/2020
A ditadura documentada: entenda o “Decreto” do arcebispo de Maringá.

A ditadura documentada: entenda o “Decreto” do arcebispo de Maringá.

16 de novembro de 2020

Ditador é alguém que impõe sua vontade ao arrepio das leis, que não se importa com normas objetivas, mas apenas preocupa-se com prevalecer predatoriamente sobre os seus inimigos, ainda mais quando é respaldado por uma claque coesa, por uma torcida organizada que dá a impressão de ser a maioria. Foi isso que aconteceu na Alemanha nazista ou na China de Mao Tse Tung, e é algo muito parecido que está acontecendo em Maringá.

O arcebispo de Maringá, à direita na foto, com Lula.

Por FratresInUnum.com

Hoje, o Centro Dom Bosco publicou um Decreto assinado pelo arcebispo de Maringá, Dom Severino Clasen, ofm, contra um padre do seu clero, o Revmo. Pe. Rodrigo Gutierrez Stabel. O que há de mais impressionante no referido “decreto” (na verdade apenas um simulacro de ato administrativo) são as alegações do bispo, baseadas não em infrações objetivas da lei canônica, mas apenas em discordâncias com as preferências ideológicas e subjetivas tanto dele quanto de seus asseclas.

Vamos analisar essas frases e demonstrar que elas não significam nada!

“Constatei de imediato sua dificuldade de comunhão com boa parte do clero de nossa Arquidiocese”. — O que significa isso? Dificuldade de comunhão? Ele está se referindo à antipatia que alguns padre tenham com ele? Ou seria aquela falta de uniformidade que a hegemonia esquerdista requer ditatorialmente de todos? Mas onde está a unidade na diversidade? Não existe mais nenhum espaço para a “multiforme graça de Deus”?

“Constatei que a maioria do clero não concorda e não aceita suas iniciativas em relação a uma possível Comunidade, justamente por você não caminhar em comunhão com a Igreja particular de Maringá”. — A maioria do clero precisa concordar para que o padre tenha reconhecido o seu direito de liberdade associativa? Mais uma vez, o que significa não caminhar em comunhão? O padre é excomungado, é um padre vago, está suspenso por alguma justa pena canônica? O que fere mais a “comunhão”, realizar uma iniciativa pastoral alternativa ou tirar foto com o Lula? O que será que escandaliza mais os fieis de Maringá?

“Considerei que os seus costumes litúrgicos, sua teologia e eclesiologia destoa muito da caminhada diocesana”. – O que seriam “costumes litúrgicos”? Existe esta figura do “direito canônico”? Este arcebispo é um incapaz em sua linguagem eclesiástica? O padre cometeu algum sacrilégio, celebrou missa com feiticeiros, com hereges ou cismáticos? Teria ele usado um rito que é alheio à Liturgia da Igreja Católica? “Teologia”? Como assim? O Padre em questão publicou livros? Existe um elenco das teses heterodoxas que ele teria produzido? “Eclesiologia”? O arcebispo de Maringá está dizendo que a sua arquidiocese tem uma eclesiologia própria, diferente daquela da Igreja Católica? Ou estaria ele impondo um viés próprio, exclusivista, intolerante, estreito, como a Eclesiologia da Libertação? Está ele declarando a TL como um dogma? Ele tem autoridade para isso?

“Constatei que você se empenha muito em seus projetos pessoais, e o mesmo não acontece nos trabalhos pastorais relacionados aos ofícios a que você foi designado”. – Se o padre é um vigário (como ele diz no texto, abaixo) e tem tempo livre, o que o arcebispo tem a ver com os seus “projetos” se eles são “pessoais”? Não há padres por aí com ocupações pessoais muito menos edificantes? Será que o arcebispo utiliza o mesmo critério para punir outros abusos? Que nível de controle ele pretende ter?

“Constatei que você tem dificuldade em relação a obediência”. – Mas, com considerações tão subjetivas, o que o arcebispo quer é ser obedecido ou obter a completa sujeição de um escravo? Não parece que ele quer mais que o padre adivinhe os seus pensamentos e concorde com as suas ideologias intuitivamente do que basear-se nas leis da Igreja e exigir, com a autoridade da Igreja, a justa obediência ao bispo? Ou será que o bispo aboliu, na prática, o Código de Direito Canônico e se erigiu como autoridade suprema sobre a vida do padre, como um faraó a quem ele tem de se submeter em absoluto?

Em resumo: de quais delitos objetivos o padre está sendo acusado, com base no Direito Canônico, e não em pretensões fundamentalistas, absolutistas, autoritárias, ditatoriais?

A resposta a essas perguntas não está no Decreto, mas talvez esteja na imaginação e nos sentimentos do seu autor… O próprio arcebispo reconhece em seu “decreto” que está apenas a quatro (4, 04, four) meses (!!!) na arquidiocese, tempo que lhe sobejou para discernir (!!!) tudo isso acerca do padre e decretar que a Comunidade Católica deve ser extinguida e, inclusive, a Associação Civil (!!!).

Mas como pode este bispo atropelar de modo tão intolerante o “direito de associação” que têm todos os fieis, clérigos e leigos (c. 215)? Ele está cerceando não apenas uma liberdade assegurada pela Igreja em seu Direito, mas pelo tão idolatrado Concílio Vaticano II (cf. Declaração Dignitatis Humanæ, n. 4).

Ele chega a proibir o padre de realizar celebrações ou encontros presenciais e virtuais com os membros da Comunidade e da Associação, impedindo a própria liberdade do sacerdote e dos fieis. Mas quem se julga ele ser?

Dom Severino Clasen escreve um simulacro de Decreto sem invocar a lei canônica, sem apresentar nada a não ser uma linguagem vaga e a sua confissão de arbitrariedade, atropela direitos fundamentais dos fieis, inclusive do padre, e ainda bate no peito e quer ser cegamente obedecido?… Mas a que nível chegamos? A Igreja agora virou um quartel que está à mercê de um prelado autoritário?

O “Decreto” do arcebispo não passa, juridicamente, de uma bolha de sabão. Os fieis têm direito de associar-se, inclusive o padre, ainda mais se não estiverem fazendo nada de errado e fazendo uso de suas propriedades.

Contudo, ao mesmo tempo, o “Decreto” é um texto importantíssimo, pois documenta publicamente uma ditadura, uma violação de direitos fundamentais, reconhecidos tanto pelo Direito canônico quanto pela lei civil, e deve ser devidamente guardado como uma prova contra o abuso de autoridade cometido por este bispo. Não é assim que se resolvem os problemas na Igreja e alguém precisa mostrar a este bispo os limites do seu poder.

Felizmente, a Igreja Católica é uma instituição regida não apenas por hierarcas, mas por leis, as quais protegem a todos, especialmente os mais fracos dos opressores (ainda que falem tanto em libertação), destes que pretendem cegamente aplicar aquele velho princípio: “aos amigos, tudo; aos inimigos, o rigor da lei”. Só que, neste caso, não existe sequer “lei”, existe tão somente vontade ditatorial.

Aos padres e leigos de Maringá e de todas as outras dioceses, fica um recado: ou levantamos a cabeça e reagimos contra isso, ou um dia todos estarão subjugados por uma implacável ditadura episcopal.

Fonte: https://fratresinunum.com/2020/12/16/a-ditadura-documentada-entenda-o-decreto-do-arcebispo-de-maringa/




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