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08/03/2023
Papa Francisco: novo estatuto do IOR, para "definir claramente" responsabilidades e competências
QUIRÓGRAFO DO PAPA FRANCISCO
PELOS NOVOS ESTATUTOS DO INSTITUTO PARA AS OBRAS DE RELIGIÃO
7 de março de 2023 às 12h23
“Definir clara e claramente as respetivas áreas de competência e responsabilidade dos órgãos do Instituto mais intervenientes na sua gestão (estratégica e operacional) mantendo o espírito de estreita e leal colaboração que deve distinguir os dois órgãos”. Este é o objetivo do novo estatuto do IOR, emitido pelo Papa através de um quirógrafo especial, divulgado hoje. Em 8 de agosto de 2019, recorda o Santo Padre, “para continuar a adaptar cada vez melhor as estruturas e atividades do Instituto às novas exigências dos tempos, recorrendo, em particular, à colaboração e responsabilidade das autoridades católicas leigas, tive aprovou algumas modificações, ad experimentum por dois anos, ao Estatuto do Instituto para as Obras de Religião, com o qual São João Paulo II, com quirografo datado de 1 de março de 1990, havia dado uma nova configuração ao referido Instituto, preservando seu nome e finalidades". "No final deste período - explica Francesco - gostaria de renovar ainda mais o Estatuto do Instituto para as Obras de Religião para torná-lo coerente com as necessidades organizacionais mais modernas, bem como com as necessidades operacionais que surgem todos os dias no Instituto atividade". O diretor-geral – lê-se no quirógrafo – é nomeado pelo Conselho de Superintendência, por determinação própria, com base em lista restrita de pelo menos três candidatos aptos. A nomeação do diretor geral é aprovada pela Comissão de Cardeais. "O gerente geral, que pode ser contratado por tempo indeterminado ou por tempo determinado, é responsável pela gestão e controle de todas as atividades relativas à administração,
Além disso, de acordo com o novo estatuto, "a revisão legal das contas é realizada por um auditor externo, nomeado pela Comissão de Cardeais sob proposta do Conselho de Superintendência, por um período de três anos consecutivos, renovável apenas uma vez" . “O Instituto tem por finalidade providenciar a guarda e administração dos bens móveis e imóveis que lhe sejam transmitidos ou que lhe sejam confiados por pessoas singulares ou coletivas e destinados a obras de religião ou caridade”, sublinha o texto a propósito do IOR, que inclui em seu organograma a Comissão de Cardeais – composta por cinco cardeais nomeados “ad quinquiennium” pelo Papa e que podem ser confirmados uma vez – o prelado, o Conselho de Superintendência e o diretor geral. Entre as funções do prelado, que é nomeado pela Comissão de Cardeais e permanece no cargo por cinco anos, com a possibilidade de ser confirmado uma vez, inclui também "a função de auxiliar os administradores e funcionários no local para governar e operar de acordo com os princípios fundadores da ética católica e em conformidade com a missão do Instituto". Já o Conselho Superintendente, “composto por sete membros de reconhecida experiência econômico-financeira e comprovada idoneidade, é responsável por definir e aprovar as linhas estratégicas e políticas do Instituto, bem como zelar pelo seu cumprimento”.
(MN)
Fonte:https://www.agensir.it/quotidiano/2023/3/7/papa-francesco-nuovo-statuto-dello-ior-per-definire-in-modo-chiaro-e-netto-responsabilita-e-competenze/
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QUIRÓGRAFO DO PAPA FRANCISCO
PELOS NOVOS ESTATUTOS DO INSTITUTO PARA AS OBRAS DE RELIGIÃO
Com o Quirógrafo de 27 de junho de 1942, meu Predecessor de Venerável Memória Pio XII instituiu, na Cidade do Vaticano, o Instituto para as Obras de Religião, com personalidade jurídica, incorporando a ele a já existente "Administração para as Obras de Religião", cujo Estatuto havia sido aprovada pelo mesmo Sumo Pontífice em 17 de março de 1941 e que teve sua primeira origem na "Comissão ad pias causas" instituída pelo Sumo Pontífice Leão XIII em 1887.
Além disso, por um quirógrafo posterior de 24 de janeiro de 1944, estabeleceu novas normas para o regime do próprio Instituto, encarregando a Comissão do Cardeal para a Vigilância do Instituto de propor as modificações aos Estatutos de 17 de março de 1941 que se mostrassem necessárias para o execução do Chirograph em questão.
Como se sabe, no dia 8 de agosto de 2019, para continuar a melhor adaptar as estruturas e atividades do Instituto às novas exigências dos tempos, recorrendo, em particular, à colaboração e responsabilidade de leigos católicos competentes, tinha aprovado algumas alterações , ad experimentum por dois anos, aos Estatutos do Instituto para as Obras de Religião, com os quais São João Paulo II, por Chirograph de 1º de março de 1990, havia dado uma nova configuração ao Instituto, preservando seu nome e finalidades.
No final deste período, desejo renovar ainda mais o Estatuto do Instituto para as Obras de Religião, a fim de torná-lo coerente com as mais modernas exigências organizacionais, bem como com as necessidades operacionais que surgem diariamente nas atividades do Instituto. Em particular, a reforma do Estatuto responde à necessidade de definir claramente as áreas de competência e responsabilidade respectivas dos órgãos do Instituto que mais intervêm na sua gestão (estratégica e operacional), mantendo o espírito de estreita e leal cooperação que deve caracterizar os dois órgãos.
1. O Instituto tem por objecto a tutela e administração dos bens móveis e imóveis que lhe sejam transmitidos ou confiados por pessoas singulares ou colectivas e destinados a obras religiosas ou de caridade.
2. O Instituto tem personalidade jurídica canônica pública e tem sede no Estado da Cidade do Vaticano. Em caso de litígio, o tribunal competente é o do Estado da Cidade do Vaticano.
3. Os Órgãos do Instituto são
-A Comissão dos Cardeais
-O Prelado
-O Conselho de Superintendência
-O Diretor Geral
4. A Comissão dos Cardeais é composta por cinco Cardeais nomeados ad quinquenium pelo Sumo Pontífice e renovável uma vez.
Vela pela fidelidade do Instituto às disposições estatutárias na forma estabelecida nos Estatutos.
5. O Prelado, nomeado pela Comissão de Cardeais, permanece no cargo por cinco anos e pode ser reconduzido uma vez. Acompanha as atividades do Instituto, participa como secretário das reuniões da própria Comissão e participa das reuniões do Conselho de Superintendência. Ele/ela também tem a função de ajudar os administradores e funcionários locais a governar e operar de acordo com os princípios fundadores da ética católica e em coerência com a missão do Instituto.
6. Compete ao Conselho de Superintendência definir e aprovar as orientações e políticas estratégicas do Instituto, bem como zelar pelo seu cumprimento. É composto por sete membros de reconhecida experiência econômico-financeira e comprovada idoneidade, que atendem aos requisitos expressamente previstos na regulamentação. Os membros, nomeados pela Comissão Cardeal, têm mandato de cinco anos, renovável uma vez.
7. A representação legal do Instituto é atribuída ao Presidente da Superintendência.
8. O Diretor-Geral é nomeado pelo Conselho de Superintendência, por deliberação própria, a partir de lista restrita de pelo menos três candidatos aptos. A nomeação do Diretor Geral é aprovada pela Comissão de Cardeais.
O Diretor-Geral, que pode ser contratado por tempo indeterminado ou determinado, é responsável pela direção e controle de todas as atividades relativas à administração, gestão e organização do Instituto, bem como o recrutamento e gestão de pessoal.
O Diretor Geral poderá atribuir a um dos Gerentes a função de Diretor Adjunto para substituí-lo na administração e gestão ordinária do Instituto em caso de ausência, impedimento ou por delegação.
9. As contas serão examinadas por um auditor externo, nomeado pela Comissão de Cardeais sob proposta do Conselho de Superintendência, por um período de três exercícios financeiros consecutivos, renovável uma vez.
Decreto ainda que este Quirógrafo seja publicado no diário L'Osservatore Romano junto com os novos Estatutos do Instituto para as Obras de Religião, que, tendo sido aprovado por mim, entrará em vigor imediatamente a partir da referida publicação, e que a partir daí ambos sejam simultaneamente inseridos nas Acta Apostolicae Sedis.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 30 de janeiro do ano de 2023, décimo do meu pontificado.
FRANCISCO
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Boletim da Sala de Imprensa da Santa Sé, 7 de março de 2023
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Fonte: https://www.vatican.va/content/francesco/en/letters/2023/documents/20230130-chirografo-ior.html
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