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30/03/2019
Diretrizes do Vaticano para a Proteção de Menores - TEXTO COMPLETO

Diretrizes do Vaticano para a Proteção de Menores - TEXTO COMPLETO

29 de março de 2019 15: 26

Carta Apostólica do Sumo Pontífice Francisco na forma de um Motu Proprio sobre a Proteção de Menores e Pessoas Vulneráveis.

https://zenit.org/wp-content/uploads/2019/02/pope.jpeg

Segue-se a tradução de trabalho de ZENIT da Carta Apostólica do Santo Padre na forma de um "Motu Proprio" sobre a Proteção de Menores e Pessoas Vulneráveis apresentado pelo Vaticano em 29 de março de 2019.

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Carta Apostólica do Sumo Pontífice Francisco na forma de um “Motu Proprio” sobre a Proteção de Menores e Pessoas Vulneráveis

29.03.2019

A proteção de menores e de pessoas vulneráveis é parte integrante da mensagem evangélica, que a Igreja e todos os seus membros são chamados a difundir no mundo. O próprio Cristo, de fato, nos confiou o cuidado e a proteção dos mais pequenos e indefesos: “Aquele que recebe uma criança assim em meu nome, me recebe” (Mateus 18: 5). Portanto, todos nós temos o dever de receber com generosidade os menores e pessoas vulneráveis, para criar para eles um ambiente seguro, tendo seus interesses como prioridade. Isto requer uma conversão contínua e profunda, na qual a santidade pessoal e o compromisso moral podem concorrer para promover a credibilidade do anúncio evangélico e a renovação da missão educativa da Igreja.

Portanto, desejo reforçar ainda mais a ordem institucional e normativa para prevenir e neutralizar abusos contra menores e pessoas vulneráveis, de modo que, na Cúria Romana e na Cidade do Vaticano:

    - Mantenha-se uma comunidade respeitosa, consciente dos direitos e necessidades de menores e de pessoas vulneráveis, bem como atenção para prevenir qualquer forma de violência ou abuso físico ou psíquico, abandono, negligência, maus-tratos ou exploração que possa ocorrer, seja em relacionamento interpessoal, em relações ou em estruturas e locais de partilha;

    - A consciência amadurece em todo o dever de assinalar os abusos às autoridades competentes e de cooperar com eles na atividade de prevenção e combate;

    - Reconhece-se o direito daqueles que afirmam ter sido vítimas de exploração, abuso sexual ou maus-tratos, bem como de suas famílias, para serem recebidos, ouvidos e acompanhados;

    -As vítimas e suas famílias recebam cuidados pastorais apropriados, bem como apoio espiritual, médico, psicológico e legal adequado;

    - Ao acusado é garantido o direito a um julgamento justo e imparcial, no que diz respeito à presunção de inocência, bem como aos princípios de legalidade e proporcionalidade entre o delito e a pena.

    - Os condenados sejam afastados de suas designações por terem abusado de um menor ou de uma pessoa vulnerável e, ao mesmo tempo, que lhes seja oferecido apoio adequado para sua reabilitação psicológica e espiritual, também em vista da reinserção social;

    - Que tudo seja feito para reabilitar a boa reputação de quem é injustamente acusado.

    - Que seja oferecida uma formação adequada para a protecção de menores e de pessoas vulneráveis.

Portanto, com a presente carta, estabeleço que:

1 - Os tribunais competentes do Estado da Cidade do Vaticano exercem a jurisdição penal também por ordem dos crimes dos quais os artigos 1 e 3 da Lei N.CCXCVII, sobre a proteção de menores e de pessoas vulneráveis, de 26 de março de 2019, foram cometidos na ocasião do exercício de suas funções, pelos indivíduos referidos no ponto 3 do Motu Proprio “In Our Times”, de 11 de julho de 2013.

2 - Exceto o selo sacramental, os indivíduos do ponto 3 do Motu Proprio “Em nossos tempos”, de 11 de julho de 2013, são obrigados a apresentar, sem demora, uma denúncia ao Promotor de Justiça no Tribunal da Cidade do Vaticano sempre que No exercício das suas funções, dispõem de informações ou motivos fundados para considerar que uma pessoa menor ou vulnerável é vítima de um dos crimes de que o artigo 1. ° da Lei N.CCXCVII também se comprometeu:

       a-  No território do Estado;
       b-  Em detrimento dos cidadãos ou residentes no Estado;
       c-  Por ocasião do exercício de suas funções, por funcionários públicos do Estado ou por indivíduos de que ponto 3 do Motu Proprio “In our Times”, de 11 de julho de 2013.

3 - Às pessoas ofendidas pelos crimes de que trata o artigo 1º da Lei N. CCXCVII, é oferecida assistência espiritual, médica e social, incluindo assistência psicológica e terapêutica urgente, além de informações úteis de natureza jurídica, por meio do Serviço de Acompanhamento administrado. pelo Gabinete de Saúde e Higiene do Governador do Estado da Cidade do Vaticano.

4 - O Ministério do Trabalho da Sé Apostólica organiza, em conjunto com o Serviço de Acompanhamento do Gabinete de Saúde e Higiene, programas de formação para o pessoal da Cúria Romana e das Instituições ligadas à Santa Sé, sobre os riscos em matéria de exploração, abuso sexual e maus-tratos de menores e pessoas vulneráveis, bem como sobre os meios para identificar e prevenir tais delitos e sobre a obrigação de denunciá-los.

5 - Na selecção e assunção do pessoal da Cúria Romana e das Instituições ligadas à Santa Sé, bem como daqueles que colaboram como voluntários, deve ser assegurada a adequação do candidato para integração com menores e pessoas vulneráveis.

6 - Os Dicastérios da Cúria Romana e as Instituições ligadas à Santa Sé, às quais os menores e as pessoas vulneráveis têm acesso, devem adotar, com a assistência do Serviço de Acompanhamento do Gabinete de Saúde e Higiene, boas práticas e orientações para a sua proteção.

Estabelece que a presente Carta Apostólica na forma de um “Motu Proprio” seja promulgada através da publicação em L'Osservatore Romano e, posteriormente, inserida na Acta Apostolicae Sedis. Eu decreto que as disposições têm valor total e estável, também revogando todas as disposições incompatíveis, com início em 1 de junho de 2019.

Dado em Roma, em São Pedro, no dia 26 de março de 2019, sétimo do pontificado.

FRANCISCO

© Libreria Editrice Vaticano
[Texto original: italiano] [tradução de ZENIT por Virginia M. Forrester]

Fonte: https://zenit.org/articles/vatican-guidelines-for-protection-of-minors-full-text/




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