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28/09/2017
STF AUTORIZA QUE AULAS DE RELIGIÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS SIGAM UM ÚNICO CREDO.
STF AUTORIZA QUE AULAS DE RELIGIÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS SIGAM UM ÚNICO CREDO.
27/09/2017
Por Felipe Amorim/do Uol em Brasilia
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) por 6 votos a 5 que o ensino religioso em escolas públicas pode ter caráter confessional, ou seja, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.
O Supremo tomou a decisão ao julgar uma ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República, que queria que as aulas de religião oferecessem uma visão plural sobre as diferentes religiões.
Votaram a favor do pedido da Procuradoria, e a favor do ensino confessional, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello concordaram com a ação da Procuradoria e entenderam que as aulas em escolas públicas não poderiam ter conteúdo de apenas uma religião.
O STF analisou uma ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o acordo entre o Brasil e o Vaticano e dispositivos da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da educação, que preveem o ensino religioso nas escolas públicas.
O acordo com o Vaticano e o artigo 33 da LDB afirmam que o ensino religioso “constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas”. Enquanto a LDB proíbe “quaisquer forma de proselitismo [doutrinação]”, o acordo com o Vaticano proíbe, qualquer “forma de discriminação” e diz garantir o “respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil”.
A Procuradoria defendia que o ensino de religião nas escolas públicas deve contemplar informações sobre a história e doutrina das diferentes religiões, sem tomar partido entre uma delas.
O ensino religioso é previsto na Constituição Federal, que diz que o “ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.
Em seu voto, contrário ao pedido da ação, o ministro Dias Toffoli, afirmou que a própria Constituição autoriza que o ensino religioso seja confessional.
“Ocorreu, portanto, uma autorização expressa e consciente do constituinte de que o modelo de educação religiosa em sala de aula fosse sim o confessional”, afirmou.
“O Estado brasileiro não é inimigo da fé. A separação entre Estado brasileiro e a igreja não é uma separação absoluta. A neutralidade diante das religiões encontra ressalvas”, disse Toffoli.
GILMAR MENDES IRONIZA ESTADO LAICO
Ao votar a favor da possibilidade do ensino confessional, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a religião está presente na cultura nacional.
“Aqui me ocorre uma dúvida interessante: será que precisamos em algum momento chegar ao ponto de discutir a retirada da estátua do Cristo Redentor do Morro do Corcovado [no Rio de Janeiro], por simbolizar a influência cristã em nosso país”, perguntou o ministro.
“Ou a extinção do feriado nacional da padroeira Nossa Senhora Aparecida? A alteração dos nomes dos Estados? São Paulo passaria a se chamar Paulo? Santa Catarina passaria a se chamar Catarina? Espírito Santo poderia se pensar em Espírito de Porco ou qualquer outra coisa”, disse Gilmar.
Fonte: https://educacao.uol.com.br/noticias/2017/09/27/stf-autoriza-que-aulas-de-religiao-em-escolas-publicas-sigam-um-unico-credo.htm
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