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28/07/2021
Vetus melius est.

Missa Pontifical de Dom Guido Pozzo - Basílica de São Pedro, 16 de setembro de 2017

Vetus melius est.

28 de julho de 2021

Por FratresInUnum.com

É impossível suprimir da memória uma experiência maravilhosa. Não há como desfazer-se de algo bom que se viveu nem como desviver o melhor que tenha acontecido. É assim que boa parte do clero experimentou a redescoberta da Missa tradicional.

Sonegaram-lhes o latim, a batina, a tradição; não lhes informaram sobre nada, foram eles vítimas dos laboratórios mais esdrúxulos jamais excogitados sequer pelo Dr. Pavlov, tornou-se-lhes inacessível o caminho para o tesouro do catolicismo. E, ainda mais, encheram-lhes a cabeça com lixo revolucionário, teologia da libertação, missas inculturadas, músicas engajadas, pastorais ativistas… Isolaram-se-lhes numa ilha em que as notícias sobre a Missa antiga chegavam-lhes apenas por resquícios mínimos, praticamente pela poeira do tempo.

De repente, reeditam-se missais, divulgam-se vídeos explicativos, fazem-se cursos de latim, disponibiliza-se o acesso à liturgia de sempre… Os padres recomeçam a viver, encontram na liturgia antiga o perfeito encaixe para a doutrina imperecível. Começa o tempo Summorum Pontificum! Florescem comunidades tradicionais por todos os lados e os padres encontram na Missa de Sempre a perfeita reverberação para o seu sacerdócio.

Agora, não basta Francisco proibir os novos padres de celebrarem a missa antiga, ele também tenta limitar a faculdade dos próprios padres que já a celebravam de a continuarem celebrando. Ele diz o art. 5: “os presbíteros que já celebram segundo o Missale Romanum de 1962, (sic!) pedirão ao Bispo diocesano a autorização para continuar a valer-se da faculdade”.

Em termos jurídicos, esta simples linha de Francisco contém absurdidades quase inacessíveis ao leitor comum: no mesmo tempo em que ele implicitamente reconhece que os padres tenham a faculdade de celebrar segundo o usus antiquor, ele condiciona esta faculdade a que eles peçam a autorização do bispo para valerem-se dela. Ele faz mais um jogo de palavras unicamente porque não pode negar que os padres têm já esta faculdade e que esta não lhes pode ser retirada sem uma justa razão ou por uma pena eclesiástica.

Dizendo-o de outro modo: os padres têm a faculdade mas, para usar a faculdade que eles já têm, precisam pedir para que o bispo lhas permita usar. Portanto, a faculdade não é concedida pelo bispo, porque os padres já a têm na mesma extensão em que podem celebrar a Missa, mas seria o bispo que lhes autorizaria a usar, embora eles já a possuam.

Com este malabarismo verbal, Francisco consegue apenas criar algumas impressões: a de que os padres estão proibidos de usar a faculdade sem a autorização do bispo; a de que o bispo outorga a faculdade, sem a qual os padres não poderiam celebrar, e, portanto, que o poder do bispo aumenta; e, especialmente, que nem privadamente o padre poderia fazer uso da faculdade que ele já tem sem antes solicitar a autorização do seu bispo.

Embora Bergoglio derrogue todas as disposições em contrário, como é de praxe se fazer num Motu Proprio, é um princípio legal que um privilégio ou faculdade só possam ser revogados de maneira explícita, além do fato de que, dada a natureza da Missa Tradicional (restaurada por S. Pio V, por ele fixada e nunca ab-rogada) e da relação da Missa com o sacerdócio, há aí qualquer coisa de irrevogável. Vale lembrar que o indulto de 1984 previa aquilo que Paulo VI também já reconhecia em seu tempo, isto é, que os sacerdotes têm o direito de privadamente celebrarem a Missa com um Missal nunca ab-rogado e que, ademais, podem admitir alguma assistência, visto que o mais adequado é que não celebrem de modo totalmente solitário, se possível.

É verdade que há alguns bispos conservadores que já se apressaram a exigir, inclusive, que os padres lhes peçam licença por escrito para celebrarem segundo a forma extraordinária, ao invés de simplesmente dizerem que, em sua diocese, eles estão simplesmente autorizados a fazê-lo, segundo a norma do direito. Isso, em rigor, nem precisa ser de modo escrito, valeria, para tanto, uma simples declaração verbal, caso não existisse tanto zelo em mostrar subserviência a Bergoglio.

Entretanto, fato é que os padres não estão minimamente vinculados a um pedido do bispo para celebrarem privadamente de acordo com o Missal de São Pio V. Motivos jurídicos para isto não faltam e o art. 5 do Motu Proprio de Francisco não passa de um truque de palavras que, ao fim e ao cabo, nada significam.

Fato é que os padres não vão parar de celebrar o rito tradicional. Os documentos anteriores estão muito bem calçados juridicamente e não é uma norma artificial que os vai anular. Há razões objetivas para que mantenham a sua plena vigência e, mais cedo ou mais tarde, a nova norma será completamente impugnada. É incontestável, porém, que, como tais, as palavras de Francisco são tão imprecisas que não vinculam a ninguém!

Bergoglio entende tanto de leis quanto de teologia tomista; isto é, nada. Ele não sabe que não existe como coibir um costume com papel e caneta. Não se trata apenas de uma disposição legal, trata-se de um poder real, poder que a Missa tradicional tem diretamente sobre a vontade dos que a celebram e ele, como papa, não possui, pois ele não pode forçar materialmente ninguém, nem sequer debaixo do seu teto.

O fascínio exercido pela liturgia católica sobre os sacerdotes não é apenas estético, é realmente sacramental: ou seja, a Missa de Sempre explica para o próprio sacerdote em que consiste o seu sacerdócio, pois “sacerdos pro Hostia”, o sacerdote existe para o sacrifício, para imolar a vítima. Não há como simplesmente deixar de fazê-lo. Os inovadores perderam! Esta é a verdade! Já não é mais possível esconder a lâmpada debaixo do alqueire.

Os padres antigos deixaram a Missa tradicional por pura obediência. Eles foram educados a serem dóceis aos seus superiores e acataram todas as disposições do Concílio, ainda que sofrendo (foram milhares que simplesmente largaram a batina). O movimento contrário, porém, é de outra natureza: os padres que trocaram a Missa nova pela Missa tradicional o fizeram não por uma motivação extrínseca, mas intrínseca, convencidos pela própria inteligência e pela própria vontade. E este caminho não tem volta. Nosso Senhor mesmo disse no Evangelho que “ninguém que bebeu do vinho velho quer já do novo, porque diz: ‘O vinho velho é melhor’ – ‘vetus melius est’” (Lc 5,39).

Fonte:https://fratresinunum.com/2021/07/28/vetus-melius-est/




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